Como funcionam as ordens de Limite e Stop?

Para negociar na bolsa o investidor tem à sua disposição diversos tipos de ordens. Uma ordem na bolsa é aquela que o investidor dá a um intermediário (corretora ou banco), para que este último a execute no mercado. Estas ordens de negociação devem estar totalmente identificadas com as seguintes informações:

– Compra ou Venda

– Preço de compra ou venda.

– Quantidade a negociar.

– Forma de execução da ordem.

– Prazo de validade.

Leia também sobre Como investir na bolsa – Guia para iniciantes

Neste artigo, vou abordar sobre a forma de execução das ordens de negociação, nomeadamente, as funcionalidades das ordens do tipo limite e stop. Estas ordens são muito úteis para os investidores e são frequentemente utilizadas, no sentido de reduzir os riscos de negociação. Conheça de seguida as ordens do tipo limite e stop, assim como as suas funcionalidades no contexto de negociação na bolsa.


ORDENS DE LIMITE E STOP

As ordens de limite são ordens que podem ser colocadas em uma posição aberta ou pendente. Numa posição aberta, se o preço de um ativo atingir um valor predefinido a ordem encerrará essa posição, assegurando assim um investimento lucrativo. Estas ordens de limite são também conhecidas como take profit e podem ser executadas para comprar ou vender ativos na bolsa.

Ordem de Limite de Compra – Trata-se de uma ordem pendente para comprar um ativo se o seu preço descer para um valor definido ou inferior. Coloca-se uma ordem de limite de compra, se o investidor acreditar que o preço do ativo subirá depois de abrir a posição.

Ordem de Limite de Venda – É uma ordem pendente para vender um ativo se o valor do ativo subir para um valor definido ou superior. Aplica-se uma ordem de limite de venda, se o investidor acreditar que o preço do ativo começará a descer depois de realizar a venda.

Enquanto as ordens do tipo stop são uma opção utilizada, sobretudo, por investidores que pretendem minimizar eventuais perdas, sem que para isso tenham que acompanhar os mercados de forma permanente.

Ordem de Stop de Compra – Corresponde a uma ordem pendente para comprar um ativo se o seu preço subir para um valor definido ou superior. Coloca-se uma ordem de stop de compra, se o investidor acreditar que o valor do ativo continuará a aumentar depois de abrir a posição.

Ordem de Stop de Venda – Trata-se de uma ordem pendente para abrir uma posição de venda se o preço do ativo descer para um valor definido ou inferior. Coloca-se uma ordem de stop de venda, se o investidor acreditar que o preço do ativo continuará a descer.


ORDENS DE FECHO

Existem dois tipos de ordens que são utilizados para fechar uma posição de negociação aberta, a saber: take profit e stop-loss.

Ordem de Take Profit – É colocada em uma posição aberta e a ordem fechará a posição, se o ativo alcançar a margem de lucro predefinida pelo investidor. O objetivo é encerrar a posição no “melhor cenário” considerado pelo investidor, assegurando aquilo que o investidor acredita ser o lucro máximo possível antes da inversão da tendência.

Por exemplo, se uma ação estiver com um preço de 50€ e encontra-se a subir, o investidor pode pensar que não deve subir acima de 80€, então, é nos 80€ que vai colocar uma ordem de take profit, antes de se inverter a tendência do preço. Por outro lado, se o preço da ação estiver a cair e o investidor acreditar que o lucro máximo numa ordem de venda será de 35€, é nesse ponto que colocará uma ordem de take profit com uma posição de shortselling (curta). Assim que o ativo atingir o nível definido, a plataforma fechará a posição, independente da direção da tendência da ação.

Nota: há plataformas de negociação, que utilizam também a ordem de Limite como uma ordem de fecho, em vez de take profit.

Ordem de Stop-loss – É colocada em uma posição aberta e a ordem fechará a posição a uma taxa predefinida que será menos favorável do que o preço atual de mercado. O objetivo de usar a ordem stop-loss é limitar possíveis menos-valias num investimento, pois uma ordem de stop-loss fechará automaticamente a posição quando o preço do ativo atingir o ponto determinado.

Por exemplo, se o preço de uma ação estiver nos 50€, o investidor, para minimizar as possíveis perdas, pode colocar uma ordem de stop-loss nos 40€. Assim, se o preço cair para abaixo dos 40€, ativará uma ordem de mercado para a venda automática dessas ações.

A ordem de stop também pode ter uma configuração móvel, isto é, o ponto de stop-loss posiciona-se numa margem fixa a partir do preço de mercado, alterando de acordo com a variação do preço do ativo.

Ordem de Stop Limite – Combinação das ordens de stop e limite. Este tipo de ordem destina-se a limitar uma ordem de stop-loss. Assim, quando é atingido o preço de stop do ativo, a ordem converte-se numa ordem de limite para comprar ou vender o ativo até a um limite de preço ou melhor. Por exemplo, se o preço de uma ação estiver em 60€, o investidor para limitar o stop-loss, pode colocar uma ordem de stop limite, com stop em 50€ e limite em 45€. Assim, o ativo nunca será vendida abaixo de 45€.

As ordens de limite e de stop são ferramentas muito úteis para a gestão de risco. Além disso, reduz a necessidade dos investidores de ter que entrar diariamente nas suas contas para monitorizar as suas posições.

Em situações de movimentos repentinos nos mercados financeiros, tendo os seus investimentos controlados, preservará os seus lucros definidos, caso um movimento brusco do mercado leve os seus investimentos para um mau caminho. Uma vez, que a ordem de stop-loss ou de limite será executada automaticamente fechando a sua posição, muito mais rápido do que qualquer ação manual.

Conheça também 5 erros mais comuns dos investidores.


Note-se, no entanto, que este conteúdo é puramente de caráter educacional. Não pode ser considerado como aconselhamento de investimento ou recomendação de compra ou venda.

Investir envolve risco de perdas de capital investido, portanto, cada investidor deve fazer sempre o seu trabalho de análise, criar a sua estratégia e investir em concordância.

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