Como declarar no IRS mais-valias e dividendos de ações

Descubra neste artigo como declarar corretamente as mais-valias e dividendos de ações, em sede de IRS, a fim de evitar que pague impostos a mais.

Quem negoceia ações pode obter dois tipos de ganhos: as mais-valias, obtidas com a venda de ações a um preço superior àquele por que comprou; e os dividendos, o montante que um acionista recebe sobre os lucros realizados por uma empresa.

Para as pessoas singulares, estes rendimentos são tributados em sede de IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), cujo prazo de entrega da declaração de IRS, começa a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.




Mais-valias

As mais-valias de ações obtidas em Portugal, segundo o Código de IRS, estão previstas nos rendimentos de Categoria G (G-9). Assim, quando o sujeito passivo residente fiscalmente em Portugal, realiza mais-valias com a transação de ações portuguesas, como ações da EDP ou Jerónimo Martins ou Galp, é-lhe aplicada uma taxa autónoma de 28%, mas não são tributadas por retenção na fonte. Devendo o investidor declará-las na declaração de IRS do ano em causa, porém, a declaração só é entregue no ano seguinte. Em 2021, os contribuintes vão entregar, nos meses de abril a junho, a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2020.

No que diz respeito às mais-valias realizadas pela venda de ações estrangeiras, o processo é todo semelhante. A questão é saber se as mais-valias são tributadas no país de origem da ação (onde o título foi emitido). De referir, que a maior parte dos acordos de dupla tributação (ADT) dão ao país de residência fiscal a exclusividade de tributação. Além disso, a legislação doméstica de muitos países isenta os não residentes, de imposto sobre as mais-valias, como uma forma de atrair os investimentos para as bolsas desses países.

Deste modo, por exemplo, o titular de ações norte-americanas (Apple, Tesla, Microsoft, Farfetch, entre outras), empresas cotadas no índice tecnológico Nasdaq, nos EUA, um acionista que realize mais-valias com a venda daquelas ações, não será tributado nos Estados Unidos, ao abrigo do ADT, sendo apenas taxado em Portugal.

A única diferença em relação às mais-valias obtidas com a negociação de ações nacionais é que, os rendimentos obtidos fora de Portugal, como é o caso dos EUA, devem ser declarados no Anexo J (J-Q9.2) da declaração de IRS, em vez de ser no Anexo G.




Como calcular as mais-valias?

Para calcular o montante das mais-valias obtidas em ações sobre o qual incide a taxa autónoma, o contribuinte deve apurar o saldo total dos resultados das operações que realizou durante um ano. É possível deduzir às mais-valias as comissões associadas as transações das ações. Além disso, se a ação for detida há mais de 2 anos, o sujeito passivo pode fazer a atualização monetária do valor de aquisição da ação, reduzindo assim, a mais-valia a declarar. A atualização monetária do valor de aquisição é feita mediante os coeficientes que são atualizados anualmente por Portaria em Diário da República.

Na realidade, a taxa autónoma de 28% não incide sobre as mais-valias individualmente consideradas. Mas sim, sobre o saldo total de mais e menos-valias de valores mobiliários obtidos num ano, ou seja, consiste no resultado de um conjunto de transações de ações que o sujeito passivo realizou num determinado ano.

Assim sendo, se o saldo total das transações for positivo, o contribuinte paga a taxa autónoma de 28%. Mas, se este saldo for negativo, ou seja, menos-valias, o contribuinte não é tributado.

No caso de realização de menos-valias de valores mobiliários, estas podem ser reportadas e abatidas aos rendimentos da mesma categoria nos 5 anos seguintes, desde que o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos. Isto é, se em 2019, o investidor teve menos-valias de 2.000€, poderá subtrair às mais-valias dos 5 anos seguintes, o valor em causa. Contudo, o contribuinte não pode abater o valor de menos-valias noutras categorias de rendimentos, por exemplo, não pode subtrair o rendimento do seu ordenado (Categ. A) a menos-valia que realizou.

No que toca as pessoas não residentes fiscalmente em Portugal, pagam apenas imposto sobre mais-valias obtidas em Portugal e também se aplica a taxa autónoma de 28%. Mas, isso raramente se aplica pelos seguintes motivos: os ADT entre Portugal e os outros países e a isenção às mais-valias realizadas por não-residentes ao abrigo dos Estatutos dos Benefícios Fiscais.




Dividendos

Os dividendos recebidos pelos acionistas são rendimentos incluídos na Categoria E (E-B) do CIRS e são tributados por retenção na fonte. Quando os dividendos são de ações nacionais, aplica-se uma taxa liberatória de 28%, portanto, o contribuinte não tem de os declarar.

Quando são dividendos de ações estrangeiras, a questão é um pouco mais complexa e os acionistas devem declarar estes rendimentos no Anexo J (J-Q8). Normalmente, estes são tributados no estrangeiro e em Portugal. No estrangeiro são tributados às taxas reduzidas previstas nos ADT (10% e 15%) e em Portugal são aplicadas uma taxa de 28%, mas,   podem deduzir em Portugal, o imposto pago no estrangeiro.

Por fim, fica a referência para uma questão relevante. Optar pelo englobamento ou não englobamento destes rendimentos? O sujeito passivo deve equacionar esta questão quando preencher a declaração de IRS. Se vendeu ações ou recebeu dividendos no ano passado, recomendamos que pegue na calculadora, faça as contas e simule o imposto que vai pagar de acordo com cada uma das opções.

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