OE 2016 e o IVA

O Orçamento de Estado de 2016, traz novidades relativamente a taxa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) que importa recordar, pelo que divulgamos aqui as principais inovações e cuidados a ter no imposto que todos os portugueses pagam.

IVA a 6% (Taxa Reduzida):

Passam a estar abrangidos pela taxa de IVA reduzida os produtos como pão, o seitan, o tofu, o tempeh, a soja texturizada, as algas (vivas, frescas ou secas), bem como os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.

Com os produtos acima o XXI Governo Constitucional reconhece não só as necessidade alimentares das pessoas vegetarianas ou vegan, mas também a importância destes alimentos como alternativas alimentares mais saudáveis. Pode mesmo dizer-se que há um incentivo à medicina preventiva por via da alimentação saudável com a aplicação da taxa de IVA reduzida nestes produtos.

IVA a 13% (Taxa Intermédia):

O XXI Governo Constitucional passa a incluir a restauração nas actividades económicas taxadas de IVA a 13%, porém “não há bela sem senão” e é por isso importante estar com atenção na hora de pedir fatura, isto porque a taxa de IVA a 13% só se aplica caso a refeição seja acompanhada de água.

Por outras palavras, no momento de pedir a fatura ao comerciante é importante verificar se a refeição, com outras bebidas que não água, foi incluída num “menu” ou não. Isto porque se a refeição for faturada sob a forma de menu o contribuinte pagará 23% de IVA e não 13%, se tiver consumido outra pedida que não água.

Recomendamos por isso a descriminação das bebidas nas faturas de restauração para que a refeição e a água sejam sempre taxadas a 13% e as demais, bebidas a 23%.

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