Fundos de Investimento – Tudo o que precisa de saber

Um fundo de investimento é um instrumento financeiro que resulta da captação de capital junto de diversos aforradores, constituindo o conjunto desses montantes um património autónomo, gerido por uma sociedade gestora, que o aplica numa variedade de ativos financeiros.

O património dos fundos é dividido em partes iguais denominadas Unidades de Participação (U.P.), que, ao longo do tempo, assume valorizações diversas, conforme a evolução dos ativos que compõem o fundo. A cotação das Unidades de Participação de cada fundo resulta da divisão do valor total da carteira em cada momento pelo número de unidades de participação em circulação.
O Investidor participa no fundo com uma determinada quantia que é expressa em unidades de participação. Ou seja, cada investidor é uma espécie de co-proprietário de uma parte da carteira total do fundo. Esta carteira é habitualmente composta por ações e obrigações, mas uma parcela pode também estar aplicada noutros produtos, como os depósitos a prazo.

A sociedade gestora do fundo de investimento tem de respeitar a estratégia de investimento, tal como está definida no regulamento de gestão. Por exemplo, se este prevê que a sociedade gestora apenas pode investir em ações portuguesas, é interdita a possibilidade de apostar em ações de outros países ou em obrigações.

As principais funções da sociedade gestora são as seguintes:
– Selecionar, adquirir e alienar os ativos de cada fundo;
– Emitir unidades de participação (U.P.);
– Determinar o valor das unidades de participação;
– Cumprir os deveres de informação estabelecidos por lei;
– Ter acesso ao mercado interbancário;

Existe uma grande variedade de fundos de investimento no mercado e a forma mais adequada de distinguir os fundos é com base nos ativos em que investem:

Fundos de tesouraria – investem em ativos caraterizados por uma elevada liquidez e de curto prazo. Devem ter em permanência entre 50% e 85% da carteira investida em valores mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 1 ano. Os depósitos bancários não podem exceder 50% da carteira e não podem ter ações;

Fundos de obrigações – recorrem aplicações de curto ou médio prazo, sem grande volatilidade. Estes fundos investem direta ou indiretamente pelo menos 2/3 da carteira em obrigações e outros ativos representativos de dívida, sem componente acionista;

Fundos de ações/Alto risco – investem em aplicações de longo prazo. A carteira é composta essencialmente por ações (mínimo 2/3 da carteira) ou produtos derivados com elevada volatilidade;

Fundos mistos – quando investem em obrigações e ações, tem limites para o peso das aplicações na carteira bem definidos;

Fundos flexíveis – quando investem em obrigações e ações, e não definem limites para o peso das aplicações na carteira;

Fundos de fundos – estes têm como a particularidade uma carteira composta por unidades de participação de outros fundos;

Fundos especiais de investimento – caraterizam-se por uma grande liberdade na determinação da política de investimento;

Fundos de poupança-reforma (PPR) – têm uma composição semelhante aos fundos mistos, mas a lei atribuí-lhes um estatuto especial;

Fundos de capital garantido – oferecem uma garantia total ou parcial dos montantes investidos à custa de uma menor rentabilidade potencial.

Os fundos podem ainda ser classificados como:
Fundos Abertos – permitem subscrições e resgates das suas unidades de participação em qualquer data. (Nº de UPs é variável);

Fundos Fechados – o número de UPs é fixo e estabelecido no momento da emissão, podendo ser aumentado de acordo com condições definidas no regulamento de gestão. O prazo de vida é definido na data de emissão e o fundo liquida-se automaticamente na data de amortização definida.

 

A rendibilidade dos Fundos de Tesouraria tende a evoluir na mesma tendência das taxas de juro para os prazos até um ano. Assim, numa conjuntura de subida destas taxas, a rendibilidade destes fundos também tenderá a subir, verificando-se a mesma relação no sentido inverso.
Os fundos de ações são bastante correlacionados com os índices de referência que medem a evolução desses mercados (Benchmarks).

 

Os fundos de investimento não podiam deixar de estar sujeitos à conhecida regra financeira – quanto maior o risco, maior a rentabilidade. Mas a verdade é que nos fundos, nem todos os riscos são da mesma natureza. Uns provem do mercado onde se investe, outros da própria gestão do fundo. Como os fundos não têm todos a mesma composição, os riscos que correm também não são iguais. O risco de cada fundo está dependente, sobretudo, da composição da sua carteira. Um fundo de ações é sempre mais arriscado do que um fundo de tesouraria. Contudo, é preciso não esquecer que, salvo algumas exceções, os fundos de investimento não garantem nenhum tipo de rendimento, nem o reembolso do capital investido.

 

Para aplicar as suas poupanças em fundos de investimento, basta dirigir-se a um banco e preencher o impresso de subscrição. Em alternativa, também pode subscrever através do homebanking ou via serviço telefónico. Pode adquirir unidades de participação a partir de um valor a rondar os 500€, mas algumas sociedades gestoras de fundos estabelecem um número mínimo de UPs a subscrever.

 

Tal como a subscrição, o pedido de resgate pode ser feito em qualquer balcão do banco onde o fundo foi subscrito, através do serviço telefónico ou da Internet.

Note-se, no entanto, que este conteúdo é puramente de caráter educacional. Não pode ser considerado como aconselhamento de investimento ou recomendação de compra ou venda.

Investir envolve risco de perdas de capital investido, portanto, cada investidor deve fazer sempre o seu trabalho de análise, criar a sua estratégia e investir em concordância.

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