Overbooking – O que fazer em caso de overbooking

Alguns casos mais mediáticos trouxeram à atenção do grande público o chamado “overbooking”. Vender bilhetes a mais para os lugares disponíveis no avião é uma política comum a muitas companhias aéreas, e apesar de algumas polémicas, perfeitamente legal. Contudo, o facto de ser permitido por lei não significa que o passageiro não tenha os seus direitos. Saiba mais sobre o overbooking e o que fazer caso seja confrontado com ela.

O que é o overbooking

Como referimos em cima, o overbooking não é acidental. Muitas empresas aéreas, protegidas pela legislação, vendem um número de bilhetes superior aos lugares disponíveis. Mas porquê? A razão é simples: as empresas aéreas fazem estudos onde se avaliam o número extra de bilhetes que podem ser vendidos de modo a prevenir o atraso significativo ou a desistência de passageiros. Ou seja, através do overbooking conseguem garantir mais facilmente um voo completo. E se na maioria das situações essa estratégia funciona devido ao número de passageiros que desistem do voo, há alguns casos onde as probabilidades não jogam a favor da companhia. E quando isso ocorre, temos a situação de passageiros a mais para os lugares disponíveis.

Normalmente esta situação é logo detetada no balcão de check-in, mas pode também ocorrer dentro do avião. A situação habitual é a companhia pedir aos passageiros se alguém, voluntariamente, troca o seu lugar por um voo mais tarde, recebendo por isso algumas regalias. Caso ninguém se voluntarie, a companhia aérea irá decidir quais as medidas necessárias a aplicar para resolver a situação, podendo mesmo recusar o embarque de alguns passageiros de modo a ficar com lotação permitida do avião. Mas então o que fazer nestes casos? Que direitos tem enquanto passageiro?

Direitos dos passageiros em caso de overbooking

Caso tenha de dar o seu lugar a outro passageiro devido a uma situação de overbooking, o cliente tem direito a várias regalias. Além de terem de providenciar outro voo para o destino, a companhia aérea tem de forneceer uma indemnização e refeições, bebidas, alojamento caso necessário, e os meios para contactar familiares ou outros. No que diz respeito às indemnizações definidas por lei, estas podem variar entre os 250 e os 600€. Este valor depende do tipo de voo.

Assim, entre aeroportos no interior da UE, para voos até 1500 km, o valor é 250€. Para voos superiores a 1500 km o valor sobre para 400€. Já entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto fora da UE as indemnizações são as seguintes: para voos até 1.500 km o valor é de 250€; para voos de médio curso, entre 1.500 e 3.500 km, a indemnização fica em 400€; por fim, para voos de longo curso, ou seja, com mais de 3.500 km, o passageiro tem direito a receber 600€. Aqui é importante entender que a indemnização pode ser mais baixa caso seja voluntário. Por isso, prefira que seja a empresa a “forçá-lo” a dar o seu lugar, pois assim recebe a indemnização total a que tem direito, e em dinheiro. Já no caso de ser voluntário, a indemnização pode ser em forma de voucher e com valores mais baixos do que os referidos em cima.

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