Saiba como calcular indemnização por despedimento

A indemnização por despedimento está sujeita a regras que tendem a sofrer alterações com bastante regularidade. De modo a mantê-lo atualizado, de seguida listaremos tudo aquilo que precisa de saber relativamente à legislação referente a indemnizações por despedimento.

As mais recentes alterações ao código de trabalho resultaram de uma imposição efetuada pela troika, que exigiu que o valor das indemnizações por despedimento fosse reduzido de 30 para 20 dias. A última atualização ocorreu em Outubro de 2013 e admite um máximo de 18 dias por ano de trabalho.

Contratos a termo celebrados depois de 1 de Outubro de 2013

Para os contratos de trabalho a termo certo a indemnização por despedimentos corresponde a 18 dias de salário por ano.de antiguidade na empresa nos primeiros 3 anos. Nos anos seguintes, esse valor passa a corresponder a 12 dias de salário.

Contratos a termo incerto celebrados depois de 1 de Outubro de 2013

Ao contrário dos contratos de trabalho temporário, os contratos a termo incerto não possuem uma data de fim pré-estipulada. Nestes casos, a indemnização por despedimento corresponde a 18 dias dias de salário durante os primeiros 3 anos. Depois disso, o valor passa a corresponder a 12 dias de salário.

Nos casos de contratos celebrados antes de 31 de Outubro de 2012, aos trabalhadores é-lhes garantido o direito de receberem o equivalente a 30 dias de salário por cada ano de trabalho.

Como calcular a indemnização por despedimento

Contratos celebrados depois de 1 de Outubro de 2013:

Imaginemos que um trabalhador que assinou um contrato sem termo em Outubro de 2013 é dispensado em Outubro de 2017. Caso o salário seja de 800 euros, a conta a ser efetuada é a seguinte:

800 / 30 * 12 * 4 = 1280 euros

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