O trabalhador tem direito a receber o subsídio de desemprego, desde que tenha apresentado 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 2 anos que antecedem o desemprego.
A duração e o montante do subsídio de desemprego variam conforme a idade do beneficiário e o número de meses descontadoss na Segurança Social à data do desemprego.
O valor do subsídio de desemprego a conceder é equivalente a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. A remuneração de referência obtém-se somando o que ganhou (rendimento bruto) nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal relativos a esse período. Divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30. Por exemplo, se ficou sem trabalho em Janeiro de 2020, deve somar os rendimentos do trabalho dependente auferidos entre Dezembro de 2018 e Novembro de 2019.
Imagine que o valor total da remuneração = 14000€,
Então temos:
14000€ / 360 * 30 = 1166,67€ (valor da remuneração de referência)
Assim, o Sub. Desemprego: 0,65 * 1166,67 = 758,34€
No caso de se verificar ambos os elementos do casal na situação de desemprego e que tenham filhos ou equiparados (ex: enteados) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Cada desempregado não pode receber mais do que 1097,03€ por mês, o equivalente a duas vezes e meio do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = 438,81€), ou mais de 75% do valor líquido da remuneração de referência. Assim como o valor líquido do subsídio não pode ser inferior ao montante do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele montante.
O valor líquido da remuneração de referência é obtido com base no salário bruto auferido, a taxa contributiva para a Segurança Social e a taxa de retenção do IRS. Sendo que a taxa respeitante à Segurança Social (TSU) é de 11%, enquanto a taxa de IRS, varia conforme a remuneração de referência do trabalhador, o número de titulares de rendimentos e a dimensão do agregado familiar.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Idade | Meses de desconto na SS | Duração do subsídio | ||
Meses | Acréscimo | |||
Menos de 30 anos | Menos de 15 | 5 | Mais 1 mês por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
Igual ou superior a 15 e menor de 24 | 7 | |||
Igual ou superior a 24 | 11 | |||
Entre 30 a 39 anos | Menos de 15 | 6 | Mais 1 mês por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
Igual ou superior a 15 e menor de 24 | 11 | |||
Igual ou superior a 24 | 14 | |||
Entre 40 a 49 anos | Menos de 15 | 7 | Mais 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
Igual ou superior a 15 e menor de 24 | 12 | |||
Igual ou superior a 24 | 18 | |||
50 ou mais anos | Menos de 15 | 9 | Mais 2 meses por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
Igual ou superior a 15 e menor de 24 | 16 | |||
Iguel ou superior a 24 | 18 |
SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Este subsídio é atribuído durante um período equivalente o metade do tempo acima mencionado, tendo em conta a idade do beneficiário e a data em que termina o subsídio de desemprego. O subsídio Social de Desemprego é destinado apenas às famílias mais carenciadas (rendimento per capita do agregado familiar = 80% do IAS). A título de exemplo, um desempregado com 26 anos, que durante 7 meses esteve a receber do subsídio de desemprego, por ter descontado durante um ano e meio, poderá aceder ao subsídio social de desemprego subsequente durante 3 meses e meio.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARCIAL
É concedido até ao final do período do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado de 31 anos que tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 13 meses, mas entretanto inicia um trabalho em part-time a partir do 6º mês, terá direito a beneficiar do subsídio de desemprego parcial durante os restantes 8 meses.
Pode agendar o atendimento presencial para um centro de emprego ou Segurança Social, através do portal SIGA