Madeira: Plataforma de Internacionalização

Numa altura em que é cada vez mais importante as empresas terem ferramentas de apoio à internacionalização, a Região Autónoma da Madeira (RAM) tem à sua disposição uma série de benefícios que permitem às empresas portugueses reduzirem significativamente os seus custos de internacionalização.

Muitos já terão ouvido falar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e da Zona Franca da Madeira (ZFM), que ao contrário do que se pensa não é um offshore.

Aprovados na Lei 64/2015 de 1 de Julho, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o CINM e a ZFM são na verdade benefícios fiscais atribuídos às empresas que se fixem na RAM e cujas as atividades económicas sejam estabelecidas com entidades não residentes para efeitos fiscais.

Assim, as empresas portuguesas que pretendam internacionalizar-se em atividades de comércio internacional, e-business e telecomunicações, serviços de consultadoria e marketing, assim como a gestão de propriedade intelectual, o desenvolvimento de projetos imobiliários ou a gestão de participações sociais podem registar-se junto do CINM/ZFM e obter os seguintes benefícios:

    • IRC de 5%, o qual é aplicável a escalões de matéria colectável, sendo que os mesmos variam com a criação de postos de trabalho;
    • Regime de participation exemption português;
    • Isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos na proporção resultante de lucros que, ao nível da sociedade CINM, tenham sido tributados à taxa reduzida de IRC ou que, não o sendo, derivem de rendimentos obtidos fora do território português;
    • Isenção de 80% em imposto do selo sobre documentos, contratos e outros actos realizados que requeiram registo público, desde que realizados com entidades não residentes em Portugal ou licenciadas no CINM;
    • As sociedades licenciadas no CINM beneficiam igualmente de 80% de isenção de IMI e IMT devido pelas aquisições de bens imóveis destinados à sua instalação, assim como de outras taxas e impostos locais;
    • Acesso à rede de tratados de dupla tributação assinados por Portugal.

Porém, para que as empresas beneficiem dos benefícios acima enumerados têm que cumprir um série de requisitos legais, nomeadamente relacionados com a criação de postos de trabalho e mínimos de investimento.

Sendo importante referir que o CINM/ZFM encontra-se abrangido por toda a legislação fiscal e de Segurança Social portuguesas, estando ainda o mesmo licenciado ao abrigo do Direito da União Europeia e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) sendo por isso respeitador de todas as normas nacionais e internacionais.

Posto isto torna-se claro que todas as empresas portuguesas dispõem de meios, para além dos já existentes e comumente conhecidos, na Região Autónoma da Madeira para aliviarem os custos associados à internacionalização das suas actividades de uma forma transparente e eficiente.

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