Seguro de vida: tudo o que precisa de saber

Contratar um seguro de vida é uma atitude preventiva, para garantir a proteção contra os riscos que originam consequências graves e de enorme impacto económico na vida das pessoas. Uma morte prematura ou invalidez permanente pode afetar consideravelmente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos. Além disso, o seguro de vida surge também como um importante auxílio, a nível financeiro, reforçando as condições de sobrevivência numa determinada idade, reduzindo assim, custos para a pessoa segura e os seus familiares.

Estes riscos podem ser partilhados ou transferidos para uma companhia de seguros, através de um seguro de vida. Assim, em caso de infortúnio, as coberturas deste seguro permitem que os segurados ou os seus beneficiários possam reestruturar o património e investir em algum objetivo familiar, como por exemplo, a educação dos filhos.

COMO FUNCIONA SEGURO DE VIDA?

O seguro de vida cobre o risco de morte ou de sobrevivência das pessoas seguras. Este seguro pode também incluir coberturas complementares, como o risco de invalidez ou acidente. Assim, o seguro de vida tem como o objetivo salvaguardar financeiramente o segurado ou a sua família.

Em comparação com os outros tipos de seguros, o seguro de vida apresenta algumas especificidades, desde logo, o seu prazo muito mais alargado. Abordamos de seguida os vários tipos de seguro de vida existentes.

Seguro de vida em caso de morte – cobre o risco de morte da pessoa segura. O pagamento de uma indemnização ao beneficiário nomeado pela pessoa segura é efetuado somente quando se regista a morte da pessoa segura, caso esta ocorra dentro do período contratualizado.

Seguro de vida em caso de vida – nesta situação, o beneficiário já pode ser a pessoa segura e, o pagamento do capital previamente acordado só se verifica em caso de sobrevivência da pessoa segura, no final do prazo definido no contrato.

Seguro de vida misto – nesta modalidade, o pagamento de uma indemnização é efetuado quando se verifica a morte da pessoa segura dentro do período estipulado, ou no final do contrato, se a pessoa segura estiver viva.

Seguro de vida com contrasseguro – o pagamento do capital acordado é efetuado apenas em caso de vida da pessoa segura, no final do prazo contratualizado. Caso a pessoa segura venha a falecer antes do final do contrato, será devolvido ao beneficiário legal nomeado pelo segurado, os prémios pagos até à data de falecimento.

A modalidade mais procurada é o seguro de vida em caso de morte, nomeadamente aquando da concessão de crédito à habitação. Para quem recorre ao crédito à habitação, os bancos exigem a subscrever um seguro de vida, que funciona como garantia do empréstimo da casa. Isto significa que, em caso de morte ou invalidez permanente de um dos titulares, a dívida é saldada pela seguradora sem se executar a hipoteca.

IAD vs ITP

Em caso de invalidez permanente, existem dois tipos de cobertura – Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP). Resumidamente, o IAD pressupõe que a pessoa incapacitada precisa de uma terceira pessoa para cuidar das suas necessidades básicas (grau de incapacidade poderá ser acima de 90%). Enquanto o ITP pode ser acionado pelo segurado a partir de um grau de incapacidade de 60%, significando que a pessoa sofreu acidente ou doença que a incapacita de exercer uma atividade remunerada, mas não se encontra totalmente dependente de terceiros para cuidar de necessidades básicas.

Apesar do cliente poder subscrever um seguro de vida em qualquer seguradora, geralmente, compensa mais (ter spread mais baixo) contratar o seguro no banco onde está a contratualizar o empréstimo. Muitas seguradoras apresentam seguros específicos para crédito à habitação, com duração de um ano e renovação automática por iguais períodos.

Na hora de contratar um seguro de vida associado ao crédito à habitação, é importante ter em atenção, as condições da apólice, pois a cobertura associada ao IAD é a que normalmente é proposta pelos bancos. Além disso, no mercado há seguros de vida, que só cobrem metade do capital em dívida. Assim, se um dos titulares do crédito à habitação falecer, o seguro só paga 50% do montante em dívida e o outro titular fica responsável pelo pagamento do restante valor. Portanto, não se esqueça que o capital do seguro deve corresponder sempre ao montante em dívida.

EXCLUSÕES

Estão excluídas do seguro de vida, situações como: caso de morte ou invalidez da pessoa segura devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, consumo de álcool ou estupefacientes, crimes, acidentes de aviação não comercial, competições desportivas com veículos motorizados ou de quaisquer atos intencionais do segurado ou beneficiários. Assim como ficam de fora, os sinistros provocados por conflito militar ou perturbação da ordem pública.

Além disso, no momento da subscrição, é exigido a pessoa segura o preenchimento de um questionário médico que permite à companhia de seguros avaliar o estado de saúde e, assim, o risco de crédito. O questionário contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato.

Antes de subscrever o seguro, analise atentamente todas as condições da apólice e procure por “taxas escondidas” que podem encarecer o prémio do seguro.

PRÉMIO DO SEGURO DE VIDA

Em termos de prémios praticados pelas seguradoras, variam essencialmente de acordo com a idade do segurado e o capital seguro a contratar. Por isso, em alguns caos, o seguro até pode ser mais barato, mas cobre menos riscos e contém um capital seguro menor, como vimos no exemplo referido acima com o seguro para crédito à habitação. Portanto, na hora de contratar um seguro de vida, deve ter em atenção todas as coberturas, o valor do capital seguro e o prémio total anual do seguro. A escolha do seguro deve ter em conta as necessidades da pessoa, sem se esquecer de considerar a sua faixa etária e a sua condição de vida.

CONCLUSÕES

Ainda há muitas pessoas que pensam equivocadamente, quando se trata de seguro de vida para jovens, solteiros ou casais sem filhos, associando este tipo de seguro apenas e somente às pessoas com idade mais avançada, sem se lembrar que alguns eventos cobertos pelo seguro de vida, como a morte ou invalidez por acidente ou doença grave, por exemplo, podem acontecer em qualquer idade.

Não há momento mais triste e complicado de lidar do que encarar a ocorrência de um evento súbito e inesperado com algum ente querido, como a morte ou a invalidez permanente, além disso, não ter nenhuma garantia financeira para enfrentar esses acontecimentos. Contudo, ao subscrever um seguro de vida, está a garantir a proteção e a tranquilidade financeira, não só para a pessoa segura, assim como para a sua família.

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