Saiba como calcular o Subsídio de Desemprego

 

O trabalhador tem direito a receber o subsídio de desemprego, desde que tenha apresentado 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 2 anos que antecedem o desemprego.

A duração e o montante do subsídio de desemprego variam conforme a idade do beneficiário e o número de meses descontadoss na Segurança Social à data do desemprego.

O valor do subsídio de desemprego a conceder é equivalente a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. A remuneração de referência obtém-se somando o que ganhou (rendimento bruto) nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal relativos a esse período. Divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30. Por exemplo, se ficou sem trabalho em Janeiro de 2020, deve somar os rendimentos do trabalho dependente auferidos entre Dezembro de 2018 e Novembro de 2019.

Imagine que o valor total da remuneração = 14000€,

Então temos:

14000€ / 360 * 30 = 1166,67€ (valor da remuneração de referência)

Assim, o Sub. Desemprego: 0,65 * 1166,67 = 758,34€

No caso de se verificar ambos os elementos do casal na situação de desemprego e que tenham filhos ou equiparados (ex: enteados) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.

Cada desempregado não pode receber mais do que 1097,03€ por mês, o equivalente a duas vezes e meio do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = 438,81€), ou mais de 75% do valor líquido da remuneração de referência. Assim como o valor líquido do subsídio não pode ser inferior ao montante do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior àquele montante.

O valor líquido da remuneração de referência é obtido com base no salário bruto auferido, a taxa contributiva para a Segurança Social e a taxa de retenção do IRS. Sendo que a taxa respeitante à Segurança Social (TSU) é de 11%, enquanto a taxa de IRS, varia conforme a remuneração de referência do trabalhador, o número de titulares de rendimentos e a dimensão do agregado familiar.

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Idade Meses de desconto na SS Duração do subsídio
Meses Acréscimo
Menos de 30 anos Menos de 15 5 Mais 1 mês por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e menor de 24 7
Igual ou superior a 24 11
Entre 30 a 39 anos Menos de 15 6 Mais 1 mês por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e menor de 24 11
Igual ou superior a 24 14
Entre 40 a 49 anos Menos de 15 7 Mais 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e menor de 24 12
Igual ou superior a 24 18
50 ou mais anos Menos de 15 9 Mais 2 meses por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e menor de 24 16
Iguel ou superior a 24 18

 

 

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Este subsídio é atribuído durante um período equivalente o metade do tempo acima mencionado, tendo em conta a idade do beneficiário e a data em que termina o subsídio de desemprego. O subsídio Social de Desemprego é destinado apenas às famílias mais carenciadas (rendimento per capita do agregado familiar = 80% do IAS). A título de exemplo, um desempregado com 26 anos, que durante 7 meses esteve a receber do subsídio de desemprego, por ter descontado durante um ano e meio, poderá aceder ao subsídio social de desemprego subsequente durante 3 meses e meio.

 

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARCIAL

É concedido até ao final do período do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado de 31 anos que tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 13 meses, mas entretanto inicia um trabalho em part-time a partir do 6º mês, terá direito a beneficiar do subsídio de desemprego parcial durante os restantes 8 meses.

Pode agendar o atendimento presencial para um centro de emprego ou Segurança Social, através do portal SIGA

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