Seguro de Responsabilidade Civil

O seguro de responsabilidade civil garante a pessoa segura em caso desta ter de vir a indemnizar terceiros por danos causados. Desde loiças partidas numa loja de porcelanas à roupa do andar de baixo, estragada com lixívia, a seguradora paga os prejuízos em troca de um prémio anual. Basta escolher o pacote de coberturas certo para si.

Além do titular, o seguro de responsabilidade civil geral cobre também os outros membros do agregado familiar, os que habitam na mesma casa e se encontram na sua dependência económica.

O capital máximo a contratar varia consoante a seguradora e situa-se habitualmente entre 100€ e 250 000€. Na maioria dos casos a apólice só é válida em Portugal, mas pode ser extensível através do pagamento de um prémio adicional.

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar o sucedido por escrito a seguradora, no prazo indicado no contrato. A companhia de seguros paga a indemnização, bem como eventuais despesas judiciais até ao limite do capital seguro. Não existe um limite máximo de indemnização por lesado.

Os principais tipos de seguros de responsabilidade civil são os seguintes:
Familiar – Para além do agregado familiar, o seguro de responsabilidade civil familiar indemniza terceiros por danos causados por empregados domésticos ao serviço do segurado. Antes de subscrever este seguro, verifique se já é titular desta cobertura através de outros seguros, como seguro habitação, obrigatório ao contrair um crédito habitação.

Animais – Portas arranhadas, roupa rasgada e outros estragos provocados a terceiros por animais domésticos do segurado, são situações cobertas. Basta que tenham licença e vacinas em dia. Na rua, devem passear com trela e açaime. Estão excluídos os cães de grande porte, como o pastor alemão, serra da estrela e lobo da alsácia. Para estes, deve contratar um seguro específico para animais domésticos.
Algumas seguradoras já incluem este tipo de seguro no de responsabilidade civil familiar.

Profissional – Garante a responsabilidade do segurado por danos causados a terceiros, resultante de atos ou omissões por negligência, no exercício da sua profissão. Este tipo de seguro pode ser útil para mediadores imobiliários, médicos, advogados, entre outros.

Empresarial – Cobre os danos que as empresas, no desenvolvimento das suas atividades, possam causar a terceiros. Desde empresas na área de saúde a estabelecimentos comerciais.

Desporto – Em caso de acidente, como uma carga mais forte num jogo de futebol, a seguradora paga as despesas médicas e indemnizações à vítima. Exclui a prática de tiro, desportos federados, motorizados ou considerados perigosos.

Automóvel – A responsabilidade civil é a única cobertura obrigatória em todos os seguros automóveis.

Conheça alguns exemplos de seguros de responsabilidade civil existentes no mercado:

Allianz
Fidelidade
Generali
Liberty Seguros
Lusitania
Seguro Directo
Tranquilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Digite acima o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao topo