Seguro de Incêndio

Para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, o seguro de incêndio é obrigatório por lei. Este seguro está integrado na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro multirriscos.

O seguro de incêndio cobre os danos provocados diretamente nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício, bem como os danos diretamente causados aos bens seguros por calor, fumo, vapor ou explosão resultantes de incêndio; os meios usados no combate ao incêndio e às remoções ou demolições ordenadas pelas autoridades competentes ou com vista ao salvamento. Salvo exceção expressa pelo contrato, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.

A diferença do seguro de incêndio para o seguro multirriscos habitação, é que o segundo, para além da cobertura mínima prevista na lei para o seguro obrigatório, inclui também outras garantias facultativas que podem ser contratadas pelo tomador de seguro. É o caso das garantias relativas ao recheio da casa.

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