Seguro contra todos os riscos – Como funciona?

O seguro de danos próprios é também conhecido como seguro contra todos os riscos, que para além de responder contra terceiros, também garante os prejuízos que por nossa responsabilidade causarmos a nossa própria viatura.
O seguro contra todos os riscos garante um conjunto mais ou menos padronizado de coberturas, que são as seguintes:

– Incêndio, raio e explosão;
– Choque, colisão e capotamento;
– Quebra isolada de vidros;
– Furto e roubo;
– Atos de vandalismo;
– Fenómenos da natureza;
– Privação de uso.

Estas coberturas juntam-se às coberturas usualmente incluidas no seguro automóvel obrigatório: responsabilidade civil, assistência em viagem, proteção de ocupantes e condutor, e quebra de vidros.

No que diz respeito ao valor de prémio de um seguro de danos próprios, depende essencialmente do valor estimado do seu automóvel. A atualização do valor seguro do veículo para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser efetuada automaticamente pela seguradora, com base numa tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, as partes envolvidas podem estipular qualquer outro valor segurável, por acordo expresso.

Um outro aspeto importante associado aos seguros de danos próprios que não aparece na maioria dos seguros contra terceiros, é a franquia. A franquia coresponsabiliza o tomador de seguro, ou seja, a seguradora não lhe vai pagar o valor total dos prejuízos decorrentes dos sinistros. O tomador de seguro começará por pagar o dano até ao valor fixado como franquia, seja ele um valor fixo ou uma percentagem. Só a partir desse valor de prejuízo responde a seguradora.

Geralmente, os seguros contra todos os riscos estão associados à uma ou mais franquias para algumas das coberturas referidas acima.

Imaginemos o caso de alguém que contrata uma franquia de 20% num automóvel de 25 000€. Veja como e quem responde pelos danos aquando de um sinistro que implica uma reparação na viatura do segurado em 3000€. Tendo em conta este cenário, o tomador de seguro não verá um cêntimo da seguradora para o ajudar na reparação, uma vez que a natureza elevada da franquia contratada, 20%, acarreta um valor absoluto de 25 000 x 20% = 5000€. Ficando a reparação por um valor abaixo deste, terá que os desembolsar na totalidade. Já no caso da reparação ser de 6000€, pagaria então do seu bolso os 5000€ e o restante caberia à seguradora.

As seguradoras podem comercializar seguros com o máximo de 20% de franquia e o mínimo de 2%. A maioria das companhias de seguros não vende um seguro de danos próprios sem franquia. Por isso, na hora de contratar este seguro, é importante que tenha em atenção este pormenor, embora a franquia faça baixar o prémio deste seguro não convém de todo contratar franquias elevadas.

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