Saiba tudo sobre Seguro de Acidentes Pessoais

Para que os seus momentos de descontração sejam vividos sem preocupações, proteja-se, a si e à sua família, com um seguro de Acidentes Pessoais. Este seguro cobre acidentes causados a pessoa segura no decurso da sua atividade profissional e tempos livres.

Os acidentes são imprevisíveis e por vezes, o pior cenário de um acidente vem a seguir, quando está em causa o equilíbrio do orçamento familiar, devido à interrupção do exercício laboral, porém, ao contratar um seguro de acidentes pessoais, terá a segurança que necessita para viver um dia-a-dia despreocupado. O seguro é válido durante 24 horas por dia e em qualquer país do Mundo.

O seguro de acidentes pessoais é também bastante benéfico para as empresas, dado que para além de garantir a segurança no dia-a-dia dos seus colaboradores, aumenta a fidelização e a motivação dos mesmos. Concede ainda às empresas benefícios sociais, em complemento à política salarial e reduz os impostos, devido à dedução do prémio no IRC.

As coberturas de um seguro de acidentes pessoais, podem ser as seguintes:

– Morte e Invalidez Permanente
– Morte ou Invalidez Permanente

É importante saber a distinção entre estes dois conceitos. A título de exemplo, uma pessoa contratou um crédito de 50 000€, caso ocorra invalidez permanente, a seguradora paga o empréstimo de invalidez correspondente à percentagem determinada pela junta médica, uma invalidez a 80%, por exemplo, a seguradora paga 80% de 50 000€. Caso ocorra, no prazo máximo de dois anos, a Morte devido a essa invalidez, a seguradora paga mais 50 000€. É aqui que está a diferença. Se optasse por Morte ou Invalidez Permanente, a seguradora pagaria os restantes 20% de 50 000€.
A morte só está coberta para idades superiores a 13 anos.

– Incapacidade Temporária Absoluta
Tem direito a receber um subsídio diário, em caso de incapacidade temporária para trabalhar pelos dias que esteve incapacitado. Mesmo que esteja em casa a recuperar, pode acionar esta cobertura.

– Incapacidade Temporária em caso de Internamento Hospitalar
Funciona da mesma forma que a incapacidade temporária absoluta, com a diferença que só é acionada em caso de estar internado no Hospital. É uma cobertura que costume ser contratada e muitas vezes com franquia de 3 dias. Pode tentar solicitar a revogação dessa franquia.

– Despesas de Tratamento
É fundamental pedir um bom capital seguro. Determine quanto é que necessita, tendo em conta os locais para onde vai ou o que faz nos seus tempos livres. Pelo menos 20 000€ é o aconselhável. Não se esqueça da cobertura de Assistência às Pessoas com a inclusão de doença súbita.
Caso tenha que acionar este seguro fora do país, pode optar por pagar as despesas e entregar posteriormente os comprovativos à sua seguradora para receber o reembolso.

– Despesas de Funeral
Suporta todos custos associados ao funeral.

Agora que já conhece as coberturas do seguro de acidentes pessoais, conheça também as coberturas que não estão garantidas neste seguro:

– Utilização de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas e triciclos;
– Prática de desportos de alta competição;
– Prática de caça a animais ferozes;
– Prática de desportos de Inverno;
– Prática de artes marciais;
– Para-quedismo;
– Utilização de aeronaves privadas;
– Atos de guerra, terrorismo e perturbações da ordem pública;

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