Saiba como funciona o crédito à habitação

Quando a opção é comprar casa em detrimento do arrendamento, na maioria dos casos, é necessário recorrer ao crédito habitação para financiar a aquisição da casa. Devido à sua longa duração e elevada quantia associada, trata-se de um dos compromissos financeiros mais relevantes na vida das pessoas. Portanto, é muito importante que o cliente conheça todas as caraterísticas do crédito habitação, desde os termos do contrato, até custos associados e taxas de juro, compreendendo igualmente não só os seus deveres como os direitos.

Se tivermos uma vida financeiramente estável, a compra de casa é a melhor opção. Tendo em conta que quando arrendamos uma habitação, gastamos muito dinheiro no pagamento das rendas, e esse dinheiro gasto vai todo para o senhorio e a casa nunca será nossa. Pelo contrário, quando se compra uma casa, o dinheiro gasto nas prestações reverte totalmente para o pagamento do crédito à habitação ao banco, sabendo o cliente que a mesma é sua e está efetivamente em seu nome.

Conheça também as vantagens de viver numa casa arrendada

Para celebrar um contrato de crédito à habitação entre o cliente e o banco, geralmente requere um pagamento inicial do comprador, sendo que o valor rondará sensivelmente 10% do montante total a investir na compra da casa.

Como funciona o Crédito à Habitação
Quando é feito o pedido para um crédito à habitação, é necessário o comprador preencher um formulário bancário, iniciando assim um processo de verificação para analisar toda a informação associada ao crédito do cliente. Esta verificação engloba ainda dados sobre emprego, residência, rendimentos e qualquer outra informação relevante do cliente. Em alguns casos, a análise processual para a concessão do crédito habitação pode demorar meses.

Ao contrair um crédito à habitação, o cliente vai amortizar a quantia do empréstimo, acrescido dos juros relativos ao montante ainda por pagar. Deste modo, a prestação mensal envolve uma parte do capital e outra parte de juros. Geralmente, estas prestações são pagas mensalmente através do débito direto numa data previamente acordada com o banco. Qualquer alteração da data ou da conta à ordem através da qual se processa o pagamento das prestações do crédito, implica o comum acordo entre o cliente e a instituição bancária.

Existem três tipos de prestações, que são os seguintes:
Constantes – os empréstimos com taxa de juro variável, o montante da prestação não se altera durante o período de vigência dessa taxa, assumindo novo valor apenas aquando da revisão do valor do indexante (Euribor). Se o empréstimo for de taxa de juro fixa, o montante da prestação, além de constante, é sempre fixo.

Progressivas – o montante da prestação aumenta com o tempo, em conformidade com um plano previamente definido e em função do prazo acordado. O cliente não conhece o valor total de juros a pagar.

Mistas – o valor da prestação cresce durante os primeiros anos do empréstimo. Após este período, a prestação mensal passa a ser constante, variando em função das alterações na taxa de juro. No momento inicial, o cliente desconhece o montante total de juros a pagar.

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