Quais os custos para abrir uma empresa?

Se está a pensar em iniciar o seu próprio negócio, é importante que, antes de se comprometer com qualquer tipo de investimento, se informe muito bem relativamente a todos os custos envolvidos na abertura de uma empresa. Manter-se bem informado e não agir sem antes ter as contas muito bem feitas é essencial para evitar problemas mais sérios no futuro.

Custo de registar uma empresa

Hoje em dia, a forma mais simples, rápida e económica de abrir uma empresa é através dos balcões “Empresa na Hora”, onde é possível proceder ao registo da sua empresa em nome individual, ou em sociedade, de forma imediata. Estes postos encontram-se espalhados de norte a sul do país, e através deles é possível completar todo o processo de criação de uma empresa em menos de uma hora, seja ela uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas, ou uma sociedade anónima.

O custo de registo comercial é de 360 euros. No caso de sociedades que apresentem o desenvolvimento tecnológico ou o a investigação como o objeto social, pagam apenas 300 euros. O valor pode ser pago no momento de constituição da empresa, seja por numerário, cheque ou multibanco.

Em caso de constituição de sociedades com entradas de bens ou imóveis ou participações sociais sujeitos a registo, acresce o valor de 50 euros por imóvel, quota, ou participação social, 80 euros por cada bem móvel e 20 euros por ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de 30 mil euros.

Será, também, necessário liquidar IMT, entre outros impostos relacionados com a natureza do negócio.

Custos iniciais

Durante o primeiro ano, a empresa não necessitará de efetuar pagamentos por conta (PPC) e pagamentos especiais por conta PEC).

Entre os valores a serem pagos ao estado, está o IVA que tenha liquidado, à taxa de 23%, 13% ou 6%, dependendo da natureza do serviço prestado, retenção na fonte IRS (taxas variáveis), contribuições para a Segurança Social (23,75%/Trabalhador dependente) e a partir do segundo ano, o IRC (21%). Também é preciso contar com a derrama municipal, que em certos casos poderá chegar a 1,5%. Em vez de IRC, os empresários em nome individual terão de tributar os rendimentos em sede de IRS.

A empresa terá a possibilidade de optar entre um regime simplificado ou contabilidade organizada. Ambos os regimes possuem prós e contras, por isso é importante estudá-los muito bem antes de proceder a uma decisão final. Sendo que para rendimentos superiores a 200 mil euros/Ano, é obrigatório ter contabilidade organizada.

Existem ainda outras despesas que poderá vir a ter, dependendo das características da sua empresa:

– Seguros

– Publicidade

– Técnico oficial de contas

– Arrendamento

– Juros de empréstimos bancários

– Eletricidade

– Água

– Telefone

– Internet

– Ordenados

– Viaturas

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