Mediação de Seguros – os direitos e deveres do mediador

A mediação de seguros e resseguros implica a existência de mediadores, pessoas coletivas ou individuais, que têm como objetivo efetuar contratos e prestar a devida assistência aos mesmos.
Em Portugal, a atividade de mediação de seguros e resseguros, só pode ser exercida por mediadores residentes ou com sede no território nacional, e que ao mesmo tempo estejam inscritos no Instituto de Seguros de Portugal e por mediadores de seguros e/ou resseguros registados noutros países, mas que cumprem as normas nacionais em vigor.

Resseguro
Denomina-se resseguro à operação pela qual a seguradora, transfere a outra, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma ou várias apólices. Com vista a diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo, e cede uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido à outra seguradora.
O resseguro é um contrato que visa equilibrar e dar solvabilidade as seguradoras e evitar, através da diluição dos riscos, quebras generalizadas de seguradoras no caso de excesso de sinistralidade, como a ocorrência de grandes tragédias, garantindo assim o pagamento das indemnizações aos segurados.

Corretor de Seguros e Resseguros
O corretor de seguros e resseguros é uma das categorias de mediadores de seguros, corresponde à pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade de mediação de seguros de forma independente em relação às seguradoras. O corretor de seguros exerce a sua função com base em análises imparciais de acordo com os contratos de seguro que tem ao seu dispor, para solucionar as necessidades do cliente. Em termos de pagamentos de prémios, os mesmos são pagos pelo tomador ao corretor e são considerados como sendo pagos à própria seguradora,

Os mediadores de seguros e resseguros têm um conjunto de direitos e deveres. Os direitos englobam:
– Ter atempadamente todas as informações necessárias provenientes das seguradoras, de forma a exercer a sua atividade e a gerir de forma correta a sua carteira de seguros;
– Receber todas as remunerações/comissões a que têm direito das seguradoras, relativas aos contratos de seguros por eles celebrados;
– Ser devidamente informado pelas seguradoras dos seguros por si celebrados e intermediados, mas que terminaram;
– Fazer acerto de contas com as seguradoras, quando forem cobrados prémios pelos mediadores (devidamente autorizados pelas seguradoras), os quais podem ser descontados em pagamentos devidos pelas seguradoras.

Enquanto os deveres dos mediadores de seguros são:
– Efetuar contratos em nome de seguradoras, quando são fornecidas as faculdades necessárias para o fazer;
– Dar assistência aos contratos de seguro por si intermediados e contratualizados;
– Certificar-se da veracidade dos dados prestados pelo tomador do seguro;
– Manutenção de uma base de dados ou arquivo relativo aos seguros por si mediados;
– Sigilo profissional;
– Assegurar um tratamento adequado aos clientes, que englobem os dados pessoais, reclamações, etc.

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