IRS 2015 – Saiba quais as novidades

Após alguns avanços e recuos do Governo, a Reforma do IRS vai tornar mais leve a conta deste imposto para as famílias portuguesas, apesar de se manter a sobretaxa de 3,5%. Foram introduzidas algumas alterações ao IRS deste ano cuja declaração será entregue em 2016. Haverá novos limites às deduções à colecta e cria-se a dedução de despesas gerais.
A comissão nomeada pelo Governo tinha proposto mudanças significativas à estrutura do imposto, o Executivo optou por introduzir apenas o quociente familiar, em que o número de filhos passa a contar para o cálculo do IRS e por manter a lógica das deduções à colecta.

Apesar da especulação em torno de uma redução em um ponto percentual em 2015, os trabalhadores que ganhem acima do salário mínimo vão continuar a ver nos seus recibos de ordenado, os 3,5% da sobretaxa extraordinária de IRS. Mas existe uma pequena novidade em relação a esta matéria. Trata-se de um crédito fiscal que permitirá a devolução, parcial ou total, do valor da sobretaxa paga ao longo deste ano. Contudo, para que exista alguma reposição, é necessário que a receita conjunta de IVA e IRS supere a estimativa inscrita no Orçamento do Estado para 2015, de 27,6 mil milhões de euros. Assim, cada euro cobrado acima do esperado será dividido pelos contribuintes sujeitos à sobretaxa.
Para existir uma devolução integral da colecta da sobretaxa, a receita de IVA e IRS terá de atingir 28,4 mil milhões de euros em 2015, o que representa um valor extra de 760 milhões de euros (montante de sobretaxa recebido em 2014). A existir, o reembolso dos 3,5% da sobretaxa de IRS só chegará aos bolsos dos contribuintes em 2016, no momento do acerto do imposto.

Conheça de seguida detalhadamente as novas regras do IRS para este ano:

1 – QUOCIENTE FAMILIAR
Com as alterações introduzidas, a divisão do rendimento sujeito às taxas gerais do IRS passa a ter em conta todo o agregado e não apenas os sujeitos passivos. Este quociente familiar atribuiu a cada filho ou equiparado um valor de 0,3 o que significa que um casal com um filho que opte pela tributação conjunta verá o seu rendimento ser dividido por 2,3, e se tiver dois filhos, o seu rendimento será dividido por 2,6 (para os rendimentos de 2014 ainda é por 2). Os ascendentes a cargo também têm um valor de 0,3, porém apenas poderão integrar as contas do agregado se tiverem um rendimento inferior a 260€ mensais.

2 – DEDUÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES
Até agora, o valor da dedução era atribuído de forma automática pelo Fisco a cada individuo, de 213,75€ a 427,50€ por casal. Com a reforma do IRS esta dedução desaparece, mas o seu valor pode ser compensado com as despesas gerais familiares. Em contrapartida, cada dependente vale uma dedução de 325€ (ou 450€ se tiver menos de três anos), contra os anteriores 213,75€ (ou 427,50€ com menos de três anos). Também para os ascendentes a cargo, a dedução passa de 261,25€ para 300€ (e de 403,75€ para 410€ se for um único ascendente).

3 – LIMITES GLOBAIS À COLECTA
O Governo manteve o princípio dos limites globais às deduções, mas com valores diferentes: mil euros para quem está no último escalão e sem limites às deduções para quem ganha até 7 00€ ao ano. Já para quem recebe entre 7000€ e 80000€ o tecto vai diminuindo à medida que o rendimento colectável cresce.

4 – EDUCAÇÃO ABATE 800€
As despesas de educação vão continuar a ser dedutíveis à colecta do IRS, mas com novos limites. Podem ser deduzidas 30% das despesas com um limite de 800€, contra os anteriores 760€.

5 – DESPESAS DE SAÚDE
O Fisco passa a aceitar 15% dos gastos de família do agregado até ao limite de 1000€ (antes era 10% dos gastos até ao limite de 838,44€). São aceites despesas REALIZADAS com consultas, exames médicos ou tratamentos tal como sucedia até aqui, e passam também a ser elegíveis os encargos com seguros de saúde.
Para que estas despesas sejam aceites é necessário que estejam justificadas com factura identificada com o Número de Contribuinte (NIF) do beneficiário.

6 – DEDUÇÕES SÓ COM FACTURA COM O NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Este ano, só contam para o desconto no IRS as despesas suportadas por facturas em que conste o número de contribuinte (NIF). E isto é válido para todo o tipo de despesas, desde o vestuário ou o cabeleireiro que entram na dedução geral que é criada, passando pelos livros escolares ou pelos gastos na farmácia ou médicos, por exemplo.

7 – TRIBUTAÇÃO SEPARADA PASSA A SER A REGRA
A tributação separada do casal passa a ser a regra. Se os casais quiserem optar pela tributação conjunta terão de o dizer na declaração de rendimentos. Regra geral, a tributação conjunta é mais vantajosa aos cônjuges que tenham rendimentos muito diferentes, em que um ganhe muito mais do que o outro.

Para finalizar, fica uma referência pelo facto de terem se mantido os benefícios fiscais à subscrição de novos produtos dos PPR. Assim como se mantém a dedução para as despesas da casa. São dedutíveis 15% das despesas com rendas de habitação até um máximo de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até 296€.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Digite acima o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao topo