Glossário de Seguros

Independentemente do tipo de seguro, automóvel, de saúde, ou de acidentes pessoais, existem termos que são comuns nos contratos, que podem não ser claros. Antes de contratar um seguro, clarifique-se com o glossário da Tua Economia.

Acta Adicional – Documento que titula uma alteração feita à apólice.

Apólice – O documento que fixa os direitos e obrigações do tomador do seguro e da seguradora com a qual celebra o contrato. Estão definidas na apólice, as condições gerais e particulares do contrato de seguro.

Arbitragem – Intervenção de uma terceira pessoa, com legitimidade para emitir decisões vinculativas para as partes envolvidas na ausência de acordo entre ambas.

Aviso de Vencimento – O documento que a companhia de seguros lhe envia com o valor do prémio de seguro a pagar e a data de vencimento, isto é, a data limite.

Beneficiário – Pessoa a favor de quem reverte a prestação da seguradora. Pode ser singular ou coletiva.

Bónus – É o desconto que a seguradora lhe dá quando renova o seguro, se não teve sinistros no ano anterior. Trata-se de uma redução no valor do prémio de seguro.

Caducidade – Extinção de um direito, uma vez não exercido no prazo estabelecido pela lei ou pelo contrato. Também significa a extinção do contrato no fim do prazo contratual ou por extinção antecipada do risco.

Carta Verde – É um documento obrigatório para os veículos. A carta verde é a prova que a viatura tem seguro.

Capital Seguro – É o limite de responsabilidade da seguradora. O montante é fixado nas condições particulares do contrato.

Certificado de Tarifação – Documento emitido pela seguradora no âmbito do seguro automóvel, onde são relatados a existência de sinistros nos últimos 5 anos, incluindo os agravamentos e bonificações dos prémios, para serem considerados na futura celebração de um novo contrato de seguro.

Coberturas – Conjunto de situações tipicamente previstos, que é garantido pela seguradora.

Dano – O prejuízo causado pela perda, avaria, destruição ou lesão corporal.

Denúncia – Fim do contrato temporário, por não renovação do mesmo, altura em que termina o período contratual.

Depreciação – Avaliação por peritagem ou por estimativa do automóvel que perde valor, devido à sua antiguidade, uso ou desgaste.

Estorno – Reembolso a pessoa segura de certa quantia (prémio), paga anteriormente.

Exclusões – Descrição dos danos não cobertos pelo contrato de seguro ou das situações a que não se aplicam as coberturas negociadas.

Franquia – É a parte dos prejuízos da responsabilidade do tomador do seguro em caso de sinistro.

Indemnização – Importância paga pela companhia de seguros, em caso de sinistro/prejuízo, de uma vez só, ou em renda.

Lesão Material – Ofensa que afeta qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.

Locador – A entidade cedente dos bens que serão objeto de contrato de Seguro e que igualmente subscreve a apólice.

Locatário – A entidade que usufrui dos bens cedidos pelo locador, nos termos estabelecidos no respetivo contrato de Locação Financeira e que contrata com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios

Período de Carência – Intervalo de tempo entre a celebração do contrato e o início dos benefícios associados às coberturas contratadas. É comum nos seguros de saúde.

Prémio – Valor a pagar pelo seguro contratado, incluindo taxas e impostos.

Proteção Jurídica – Cobertura incluída no contrato de seguro que garante ao tomador do seguro as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais, quando os seus interesses estão em jogo, ou quando é implicado em litígio judicial.

Resolução – Decisão tomada por uma das partes com vista ao fim antecipado do contrato de seguro.

Responsabilidade Civil – A obrigação de reparar os danos causados a terceiros, bens ou propriedades.

Risco – Probabilidade de acontecer algo súbito, trágico, ou algum acidente que faz ativar as garantias do seguro.

Sinistro – Situação que aciona a cobertura do risco prevista no apólice.

Tomador de Seguro – Pessoa que celebra o contrato com a seguradora e que é responsável pelo pagamento do prémio.

Valor Venal – Valor comercial de um bem, aos preços do mercado, em caso de venda pelo seu proprietário.

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