Franquia de Seguros – Como funciona?

A franquia corresponde ao montante previamente estabelecido em cláusula de apólice de seguro, até ao qual a seguradora não se responsabiliza por danos de materiais seguros. Por outras palavras, a franquia equivale ao montante que fica a cargo do tomador de seguro, no caso de suceder efetivamente um sinistro com o objeto ou pessoa alvo do seguro.

Se o valor dos danos causados no objeto seguro for inferior ou igual à quantia da franquia, este prejuízo fica por conta do segurado. Só quando os danos são maiores do que a franquia é que a companhia de seguros cobre o prejuízo, até ao montante do capital seguro.

A franquia permite reduzir o preço do seguro, tornando o segurado responsável por parte do prejuízo. Quanto maior for a franquia menor será o preço do seguro, e quanto menor o valor da franquia, mais caro será o prémio do seguro a pagar pelo segurado.

Existem vários tipos de franquias, assumindo diferentes contornos nas apólices de seguro:
Obrigatórias – inseridas obrigatoriamente nas condições gerais da apólice;
Facultativas – o tomador de seguro pode escolher entre diversas opções;
Absolutas – são sempre dedutíveis, independentemente do valor de indemnização;
Relativas – dependentes do valor de indemnização;
Fixas – o montante não depende do valor do prejuízo ou do capital seguro;
Variáveis – utilizam valores em função do montante dos danos;
Temporais – referem-se a tempo e não a valores (ex: dias de incapacidade para o trabalho);
Numerárias – referem-se a valores monetários.

Um exemplo sobre franquia: Imaginemos o caso de alguém que contrata uma franquia de 10% num automóvel de 30 000€. Veja como e quem responde pelos danos aquando de um sinistro que implica uma reparação na viatura do segurado em 2000€. Tendo em conta este cenário, o tomador de seguro não verá um cêntimo da seguradora para o ajudar na reparação, uma vez que a franquia contratada, 10%, acarreta um valor absoluto de 30 000 x 10% = 3000€. Ficando a reparação por um valor abaixo deste, terá que os desembolsar na totalidade. Já no caso da reparação ser de 4000€, pagaria então do seu bolso os 3000€ e o restante 1000€ caberia à seguradora.

A franquia assume também um papel preventivo, porque o segurado compreende que uma parte do prejuízo ficará a seu cargo, passando a ser mais cuidadoso.

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