Conheça uma forma fácil de poupar nos impostos

Conseguir poupar nos impostos permite-nos usufruir mais e melhor dos nossos rendimentos. Existem formas legais de poder pagar menos impostos e reduzir a carga fiscal que recai sobre cada um de nós, bastando para isso conhecer minimamente as leis que regulamentam os impostos.

Nunca é de mais reforçar a ideia de que todas as dicas que vamos abordar para poupar nos impostos neste artigo, não passam por deixar de pagar impostos, mas sim reduzir os valores a pagar.

Posto isto, iniciamos o artigo por referir que, apesar de algumas despesas serem possíveis de deduzir no IRS para baixar as contribuições dos contribuintes, é complicado nos dias de hoje realizar grandes poupanças fiscais de forma simples, se bem que existem sempre formas de contornar quase tudo. O ideal é ter uma empresa, pois, desta forma, pode poupar bastante se for proprietário/sócio da mesma.

Através da criação de uma sociedade comercial, pode alcançar grandes poupanças. Contudo, para poder usufruir destas vantagens, a empresa terá de ser rentável, caso contrário, estará condenada ao insucesso. Existem imensos casos de empresas que entraram em insolvência, por empresários abusarem das estratégias para poupar no âmbito pessoal.

Não necessita de abrir contas offshore para poder pagar menos impostos, basta criar uma sociedade unipessoal. Qualquer pessoa pode ser proprietário ou sócio de empresas, inclusive os trabalhadores por conta de outrem, pois não existe nenhuma incompatibilidade. Apesar disso, antes de criar uma empresa é fundamental desenvolver uma ideia de negócio com boas possibilidades de sobreviver, que seja sustentável e que requeira baixo investimento inicial. Conheça aqui os custos para criar uma empresa.

Saiba como planear a criação de um negócio.


COMO POUPAR NOS IMPOSTOS?

Partindo do princípio que quem tem menores rendimentos tem também uma carga fiscal menor, a primeira recomendação passa por reduzir os rendimentos, seja para IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas), Esta dica poderá fazer todo o sentido para quem obtém rendimentos elevados. Existem muitas formas de compor os rendimentos tendo como a finalidade sermos tributados apenas pelo que queremos. Criar uma empresa unipessoal é uma dessas formas. Este artigo tem como objetivo demonstrar as formas legais de poder pagar menos impostos através da criação de uma empresa.

Antes de mais, vale a pena perceber as diferenças entre os conceitos – finanças pessoais e finanças empresariais, para fazer uma boa gestão do património pessoal e dos rendimentos que se usufrui. É necessário também haver uma mente aberta para tirar proveito destes conceitos.

Finanças Pessoais (foro pessoal – Pessoa Singular) – Correspondem aos rendimentos que entram na esfera pessoal e são tributados através de IRS, com taxas progressivas consoante o nível do rendimento que a pessoa aufere, ou seja, quanto mais se ganha mais se paga. A taxa máxima pode chegar aos 48%.

Finanças Empresariais (contabilidade organizada – Pessoa Colectiva) – São os rendimentos provenientes de atividades comerciais, industriais, que são tributados através de IRC. A taxa situa-se nos 21% (para lucros abaixo de 500000€, os primeiros 15000€ são tributados a 17%), à IRC acresce-se o Derrama municipal de 0% a 1,5%.

Perceber as diferenças entre ser tributado através de IRS ou de IRC é o ponto-chave. O IRS incide sobre todos os rendimentos (o dinheiro que recebe), enquanto o IRC recai sobre o lucro (o dinheiro que sobra). No caso da pessoa singular, não interessa se gastou o dinheiro ou se o investiu, a partir do momento que entra na esfera pessoal está automaticamente sujeito a imposto, pois este é-lhe tributado à entrada. Já no caso da pessoa coletiva, o imposto incide sobre o lucro tributável. Assim quanto mais gastar, ou dito por outras palavras, quanto mais despesas tiver, menos impostos pagará. As despesas reduzem os resultados financeiros (proveitos – custos = resultados financeiros).

Tal como no IRS, no IRC existe também uma lista de benefícios que os empresários podem deduzir na sua fatura fiscal. Os benefícios são mais significativos quando falamos de micro e pequenas empresas. Desde logo, o regime simplificado, que pode ser mais favorável quando a rentabilidade efetiva do negócio é superior às rentabilidades-padrão, previstas para cada tipo de atividade e sobre as quais incidirá a tributação. A esta vantagem junta-se a ausência de tributação autónoma sobre algumas despesas.

No entanto, o lucro tributável inclui despesas não dedutíveis fiscalmente, que sujeitam a tributação autónoma, podendo assim agravar o imposto a pagar, como é o caso dos automóveis. Na hora de distribuir os lucros, se o dinheiro atribuído ao sócio, ficar “dentro” da empresa não necessitará de pagar o IRS, ou seja, a poupança total em fonte de IRS, evitando assim a dupla tributação dos resultados.

Uma outra ideia a ter em conta, é a tributação sobre as mais-valias resultantes em investimentos, como depósitos a prazo, ou instrumentos bolsistas, nos quais a taxa liberatória IRS é de 28%. Estes valores podem ser deduzidos em fonte de IRC, se forem realizados em nome da empresa.

Portanto, não é difícil perceber que quando se envia despesas do foro pessoal para uma empresa, ocorrem poupanças nos impostos. Tudo dentro da legalidade, claro. A título de exemplo, os bens que podem ter utilização pessoal e profissional, como são os automóveis, as motas, os computadores, os telemóveis, entre outros.

A compra de automóveis através de empresas é uma prática bastante comum. De seguida, vamos demonstrar esta vantagem. Quando compra um carro através de uma sociedade comercial, o valor de aquisição pode ser amortizado como um custo (no caso dos veículos comerciais), também poder-se-á deduzir o IVA. Essa dedução é de 100% para os veículos comerciais, elétricos (até 62.500€) e híbridos plug-in (até 50.000€) e 50% para os carros a GPL, cujo valor de cada veículo não ultrapasse os 37.500€. A desvalorização e manutenção estão a cargo da empresa, assim como todas as despesas associadas a este.

Com a introdução da reforma Fiscalidade Verde, tornou-se possível deduzir o IVA de viaturas de passageiros, pois até então, apenas os veículos comerciais de até três lugares podiam reaver os 23% de IVA liquidados aquando da aquisição da viatura.

Assim, se comprar um veículo comercial ou um carro “amigo do ambiente” em nome da empresa, que custa 25.000€, por exemplo, pagará menos de 20.000€ com a dedução no IVA. Mas se pretender adquirir esta viatura para uso pessoal com recurso à distribuição de lucros, a empresa terá de ter 50.000€ de lucro para atribuir 25.000€ ao sócio (ex: uma empresa composta por 2 sócios).

Quando um particular compra um automóvel novo, está a utilizar “dinheiro” que já pagou impostos, isto é, o custo da viatura por esta via torna-se ainda mais elevado, por causa da dupla tributação. O pior é que ao fim de alguns anos e por força da desvalorização, o automóvel vale pouco mais do que nada.

É importante reter que os lucros das empresas não devem ser distribuídos. Devem sim, ficar dentro da empresa, para serem reinvestidos e utilizados. Podem até ser aplicados em depósitos a prazo. Porém existe uma grande diferença entre pagar do meu “próprio bolso” iphones ou computadores e ser a minha empresa a fazê-lo. Uma coisa é pagar com dinheiro que já foi tributado, outra é pagar e deduzir esse custo aos impostos.

Então para comprar qualquer coisa é bom que seja uma empresa a fazê-lo, paga-a e fica com o risco. A empresa é a proprietária do bem, mas quem a utiliza são as pessoas. Logo, podemos concluir que até é fácil poupar nos impostos, mas só para quem é detentor de empresa ou de empresas.

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