Contas de títulos – o que são e para que servem?

Quem se inicia no mundo dos investimentos em bolsa tem por vezes a falsa ideia de que a negociação é feita diretamente na bolsa. A compra e venda de títulos tem que ser feita através de intermediários financeiros, que podem ser bancos ou sociedades de corretagem e, para tal, é necessário possuir uma conta de títulos junto de uma destas entidades.

Uma conta de títulos será então a conta através da qual o banco irá receber as suas ordens de compra e de venda, mas também as ordens de subscrição de produtos financeiros. Aqui estarão guardados os seus títulos (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros) mas serve também caso deseje fazer uma transferência de títulos de outro intermediário financeiro.

A conta de títulos dá-lhe uma grande liberdade no que se refere às operações relativas aos seus investimentos. É uma base essencial para poder usufruir do serviço de homebanking, o que lhe dá a possibilidade de gerir a sua própria carteira de investimentos através de plataformas eletrónicas, transmitindo ordens de bolsa (compra e venda de títulos) mas também se revela fundamental caso queira contratar um serviço profissional de gestão de carteiras ou consultadoria de investimento.

A conta de títulos está associada à sua conta bancária porém possui outro número de conta. Desta forma, caso queira contratar este serviço terá que celebrar um contrato de intermediação financeira e de registo e depósito de valores mobiliários e ser detentor de uma conta à ordem.

Estas contas de títulos, naturalmente, têm custos. Os intermediários financeiros irão cobrar comissões pela prestação dos seus serviços. O preçário com a informação de todos os custos e encargos que podem incidir sobre o investidor deve ser-lhe fornecido antes da celebração do contrato e alterações nos preçários que impliquem um aumento dos custos devem também ser comunicadas pelo intermediário financeiro.

O valor das comissões irá variar consoante o intermediário financeiro que escolha mas vamos ficar a conhecer os tipos de comissões que existem associadas a estas contas.


Comissão de transação de valores mobiliários em mercado:
este será o preço que se paga ao intermediário pelo serviço de receção, transmissão e execução da ordem de compra/venda que o investidor dá. Dependendo do intermediário, este valor poderá ser fixo, variável (uma percentagem do valor transacionado) ou ainda um misto destes dois últimos. Dentro desta última vertente há duas possibilidades; alguns intermediários adotam um preçário que define um valor fixo para montantes transacionados até um certo valor e um preço variável caso o montante transacionado seja superior a esse valor, enquanto outros intermediários adotam um preço que inclui uma componente fixa e outra variável (por exemplo, 0,5€+0,05% do montante transacionado). Importa aqui referir que sobre o valor desta comissão irá incidir o imposto de selo à taxa de 4%.


Comissão de registo e depósito de instrumentos financeiros:
Esta comissão, também chamada de comissão de custódia ou comissão de guarda de títulos (como é mais vulgarmente conhecida) não é mais que o preço cobrado pelo serviço de registo e depósito dos títulos na conta do investidor. Este custo pode ter um valor fixo ou variável e é geralmente cobrado trismestralmente.


Comissão de emissão de certificado para participação em assembleia-geral:
trata-se do valor cobrado pela emissão de um certificado comprovativo da titularidade das ações e, identificando o investidor como detentor de uma percentagem do capital da empresa, possibilita o exercício do direito de voto. Geralmente tem um valor fixo por certificado e ao seu preço acresce o valor do IVA.


Comissão de pagamento de dividendos:
O titular de ações de uma empresa irá, a certa altura, receber a sua parte dos lucros da mesma – os dividendos. Estes serão creditados diretamente na conta de títulos do investidor. De cada vez que isso acontece é necessário pagar esta comissão de pagamento de dividendos. Normalmente tem um custo variável e podem incluir ainda despesas de porte e expediente. Sobre este valor irá ainda incidir o IVA à taxa legal.


Comissão de pagamento de rendimento de obrigações:
à semelhança do que se passa com os dividendos das ações, esta comissão incide sobre os ganhos relativos às obrigações de que o investidor é titular.


Comissão de transferência de valores mobiliários entres contas:
este valor corresponde ao preço cobrado pela transferência dos títulos registados na conta de um investidor para outra. No caso de o investidor possuir uma conta de títulos num intermediário financeiro e decidir mudar para outro, esta comissão não é, geralmente, cobrada pelo intermediário financeiro para onde a conta é transferida (é um custo suportado pela empresa como forma de angariar clientes).

Autor: David Ferreira

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