As vantagens de comprar carros a preços fiscalmente verdes

A Reforma da Fiscalidade Verde veio trazer grandes vantagens fiscais para as empresas que optem por comprar carros mais amigos do ambiente, nomeadamente os elétricos, híbridos plug-in e os movidos a GPL ou GNV.

No caso dos veículos elétricos ou híbridos plug-in, existe a possibilidade de dedução do IVA incorrido com a compra ou locação, pela parte dos sujeitos passivos que utilizem os carros no âmbito da sua atividade tributada. Isso significa, que existe uma poupança equivalente ao valor do IVA, em comparação com outros veículos em que este imposto não é recuperável.

Quanto às viaturas movidas a GPL ou GNV, é possível deduzir 50% do IVA com a sua aquisição ou locação, o que representa também uma vantagem interessante.

Vale a pena referir, que a possibilidade de dedução do IVA está limitada aos veículos que não excedam os valores admitidos fiscalmente, em sede de IRC e IRS, para efeitos de depreciação, os quais também foram alargados, a saber:

Elétricos – 62 500€;

Híbridos plug-in – 50 000€;

GPL ou GNV – 37 500€;

Enquanto as restantes viaturas ligeiras de passageiros não podem deduzir o IVA da aquisição, exceto, se for para exploração da atividade, por exemplo: viaturas para stand.

As taxas de tributação autónoma (incidem sobre as despesas que facilmente se transpõem da esfera empresarial para a esfera pessoal dos sócios) também foram reduzidas para estes veículos. Além dos carros elétricos, que não têm qualquer tributação autónoma, são vários os casos de redução da mesma, como o dos híbridos plugin, na categoria entre os 27500€ e 35000€ de custo de aquisição (sem IVA), que passou de 27,5% para 10%.

Houve ainda a redução no ISV, nomeadamente, para os automóveis hibridos plug-in que passam a ser tributados apenas em 25%.

No que diz respeito a tributação, estão lançadas as bases para que estes veículos menos poluentes e que, normalmente, têm um custo antes de impostos, superior aos restantes, passem a ser uma opção vantajosa, sobretudo nos casos em que o comprador seja uma empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Digite acima o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao topo