Seguro de Acidentes de Trabalho – Como funciona?

O local de trabalho até pode cumprir todas as regras de segurança e que envolve ambientes com pouco risco aparentemente, a verdade é que os acidentes acontecem quando menos se espera. A solução para estar descansado, passa por contratar um seguro de acidentes de trabalho adequado ao seu contexto laboral.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, seja trabalhador por conta de outrem ou trabalhador Independente, e destina-se a reparar os danos decorrentes de um acidente de trabalho. É considerado acidente de trabalho, todos os incidentes que se registam no local e no tempo de trabalho, resultando em lesão corporal, doença e na redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou então em morte. Mas, é também considerado acidente de trabalho um sinistro que ocorre nas seguintes situações:

– No percurso de casa para o trabalho e vice-versa;
– Entre o local de trabalho e o de refeição;
– Entre o local onde o trabalhador presta algum serviço relacionado com o seu trabalho e o seu local de emprego;
– Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços autorizados pela empresa;
– Entre casa/local de trabalho e o local de pagamento da remuneração, ou onde deva ser prestado tratamento decorrente de acidente;
– Na procura de emprego, nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso.

O seguro de acidentes de trabalho garante as seguintes coberturas:
– O pagamento de pensões por morte ou incapacidade permanente;
– As indemnizações por incapacidade temporária;
– As indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho do trabalhador, tais como os tratamentos hospitalares, as despesas com medicamentos e a reabilitação funcional ou próteses, e as suas deslocações;
– Assistência psíquica;
– As despesas de funeral por morte do trabalhador.

O seguro de Acidentes de Trabalho pode ser contratado nas seguintes modalidades:
a) seguro a prémio fixo – quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com um montante de remunerações a segurar antecipadamente conhecido;
b) seguro a prémio variável – quando a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pela seguradora as pessoas e as retribuições identificadas nos mapas de vencimento que lhe são enviados periodicamente pelo tomador de seguro.

No que diz respeito ao montante seguro, deverá corresponder ao montante salarial ilíquido das pessoas seguras.

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