Saiba como investir em PPR

Um Plano de Poupança Reforma (PPR) é um instrumento de poupança de longo prazo com o intuito de constituir um complemento de reforma. O aforrador pode escolher entre fazer apenas uma entrega inicial ou contratar um plano de reforços periódicos e automáticos.

Neste artigo, saiba como funcionam os PPR, as suas vantagens fiscais e saiba como escolher o melhor PPR para si.

Os Planos de Poupança Reforma podem apresentar-se sob a forma de seguro de capitalização ou de fundo de investimento. Nos seguros de capitalização PRR, o investidor entrega um montante à companhia de seguros e esta aplica-o num fundo autónomo (gerido por seguradoras) que, geralmente, garante uma taxa de rendibilidade mínima, assim como garante o capital investido. Enquanto os fundos de investimento PPR são baseados em unidades de participação, em que o seu valor varia conforme o mercado ou os ativos que constituem os fundos. O fundo de PPR é gerido por uma sociedade gestora de fundos e pode investir em ações, obrigações, matérias-primas, ou outros tipos de ativos. Por isso, pode alcançar uma taxa de rendibilidade maior do que nos seguros PPR, mas não garante o capital investido.

Benefícios fiscais de investir em PPR

Há dois tipos de benefícios fiscais nos PPR – o benefício fiscal de entrada e benefício fiscal de saída.

No primeiro caso, o benefício fiscal por entrada de capital anualmente nos PPR, permite uma dedução à coleta de 20% no IRS e cujo limite máximo varia de acordo com a idade:

– menos de 35 anos, pode deduzir até 400€ (se aplicar 2000€ anual no PPR);

– entre 35 e 49 anos, pode deduzir até 350€ (se aplicar 1750€ anual no PPR);

– mais de 50 anos, pode deduzir até 300€ (se aplicar 1500€ anual no PPR);

Enquanto o benefício fiscal de saída, que na prática é a tributação por resgate. Nos Planos de Poupança Reforma a taxa é menor do que noutros produtos financeiros e vai diminuindo, independentemente do resgate ser feito dentro das condições definidas na lei ou fora. Se o resgate for dentro das condições, por exemplo, o investidor mantiver o PPR pelo menos 5 anos, a tributação será de 8%, em vez de 28% como noutros produtos de investimento. Se for fora dessas condições, aplica-se uma taxa de 21,5% nos primeiros 5 anos ou 17,2% entre o 5.º ano e o 8.º ano, e 8,6% a partir do 8.º ano e um dia (isto se fizer pelo menos 35% das entregas na primeira metade do contrato). Ou seja, há algum benefício fiscal, mesmo para quem faça resgate antecipado e não cumpra as condições.

No entanto, não é permitido regatar o PPR fora das condições, caso o aforrador tenha beneficiado das vantagens fiscais no IRS por entrada de capital anual. Se o fizer, terá de devolver todo o benefício fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate. Por isso, há quem opte por ter dois PPR, em que num usufruir do benefício fiscal para o IRS e outro não. Desta forma, o aforrador tem liberdade para movimentar, caso necessário e sem estar sujeito a penalizações.

Condições para resgatar PPR sem penalizações

O aforrador pode resgatar o PPR, ou seja, levantar o dinheiro acumulado,  sem sofrer penalizações, somente nas seguintes condições:

– Reforma por velhice;

– A partir dos 60 anos de idade (PPR subscrito há mais de 5 anos);

– Desemprego de Longa Duração do titular ou de um membro do seu agregado familiar;

– Incapacidade Permanente para o Trabalho do titular ou de um membro do seu agregado familiar;

– Doença Grave do titular ou de um membro do seu agregado familiar;

– Amortização antecipada de crédito à habitação;

Em caso de morte do titular do PPR, o montante acumulado é devolvido aos herdeiros ou a um beneficiário designado ainda em vida.

Conheça abaixo algumas dicas que poderão ser úteis na hora de escolher um PPR.

Produto adequado ao perfil de riscoComo os PPR não são todos iguais, escolha o que mais se adeque ao seu perfil de risco. Tendo em conta que os investimentos para a reforma são aplicações de longo prazo, os especialistas aconselham que, os investidores mais jovens podem começar por privilegiar ativos de maior risco, e ir diminuindo progressivamente a exposição ao risco à medida que se aproxima a idade da reforma. No entanto, cada caso é um caso. Se for um investidor com um perfil muito conservador e avesso ao risco, poderá sentir-se mais confortável em aplicar as suas poupanças num PPR de capital garantido, por exemplo. Outros com maior propensão ao risco, mesmo em idades próximas da reforma, poderão preferir os produtos mais expostos ao mercado acionista, por exemplo, preferindo tirar proveito de uma tendência de subida do valor das ações.

 

Comparação dos produtosAntes de aceitar qualquer produto proposto pelo gestor de cliente do seu banco ou mediador de seguros, faça uma avaliação do histórico das taxas de rendibilidade desse produto e compare-o com as alternativas (produtos com liquidez e riscos semelhantes) disponíveis no mercado, para analisar a capacidade dos gestores em gerar ganhos. No entanto, o valor da rendibilidade não deverá ser o único fator de comparação. Compare também as comissões de subscrição e de reembolso cobradas pelas várias instituições financeiras, uma vez que, estes custos podem reduzir substancialmente o retorno do investimento.

Transferência de PPR

É sempre possível, o aforrador pedir transferência para um outro tipo de PPR. Basta contatar a entidade para a qual quer fazer a transferência, comunicar a intenção e a entidade trata-lhe de tudo. Portanto, se tem um Plano de Poupança Reforma e não está satisfeito, avalie e mude.

Em termos de comissão de transferência, nos seguros de capitalização PPR (com garantia de capital) a taxa máxima é de 0,5%, já nos fundos de PPR (sem garantia de capital) não se aplicam comissões de transferência.

 

Leia também sobre Como investir em Seguros de Capitalização

 

Note-se, no entanto, que o investimento representa sempre um risco e o autor deste artigo não tem o objetivo de incitar ao investimento com base, unicamente, na análise aqui efetuada. Cada investidor deve fazer a sua análise do mercado, criar a sua estratégia e investir em concordância.

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