Como calcular salário líquido

Em 2015, o salário líquido dos portugueses vai continuar a sofrer com os cortes salariais impostos pelo Governo nos últimos anos, nomeadamente a taxa progressiva nos vencimentos dos funcionários públicos. A juntar a estes cortes há ainda a manutenção da sobretaxa extraordinária do IRS de 3,5%

O valor do salário líquido é igual ao salário base deduzido dos descontos para Segurança Social e para IRS. A taxa paga pelo trabalhador à Segurança Social (Taxa Social Única) é de 11%, enquanto a taxa de desconto do IRS é determinada de acordo com estado civil, regime, residência fiscal e número de dependentes do trabalhador. Conheça as tabelas do IRS 2015.

No valor do ordenado base inclui também a parte do subsídio de almoço sujeita à descontos. Sendo que, se receber este subsídio em numerário, é descontado o valor excedente aos 4,27€/dia, ou seja quando tem um subsídio diário de 9€, por exemplo, é sujeito à descontos 4,73€ (9€-4,27€), e se receber em cartão de refeição, só desconta a partir de 6,81€/dia. Há aqui uma boa vantagem para quem opta por receber em cartão de refeição.

No montante do IRS a descontar, acrescenta-se ainda a sobretaxa extraordinária do IRS, que se calcula da seguinte forma:
Sobretaxa Extraordinária do IRS igual a soma do Salário Base com a parte do Sub. Almoço sujeita à descontos, deduzido do Montante do IRS e TSU, subtrair por um Salário Mínimo (505€). Finalmente, multiplicar o resultado obtido pelos 3,5%.

Desde fevereiro de 2013, que é possível receber juntamente com o montante do salário líquido mensal, o valor em duodécimos referente ao pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal, ou um deles por inteiro. Saiba como pode calcular esse valor, no nosso artigo sobre o Subsídio de férias e de Natal.

Conheça abaixo os pressupostos para Cálculo do Salário Líquido
– Salário bruto;
– Residência fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
– Regime (Geral ou Deficientes);
– Estado Civil (Não casado, Casado 1 titular, Casado 2 titulares);
– Número de dependentes (1, 2, 3, 4 e 5 ou mais).

Conhecidos os pressupostos para o cálculo do ordenado líquido e as novas regras da Reforma de IRS 2015 confirmadas pelo Orçamento de Estado deste ano, já pode calcular o seu salário líquido e saber quanto vai ganhar no final de cada mês em 2015.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Digite acima o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao topo