Como calcular os Subsídios de férias e Natal em duodécimos?

Desde 2013, que está em vigor o pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos. Os funcionários públicos e pensionistas recebem o subsídio de Natal diluído pelos 12 meses do ano. Enquanto os funcionários do setor privado podem optar por receber 50% dos subsídios em duodécimos e os restantes 50% nos meses habituais ou recebê-los por inteiro nas datas habituais.

 

Como serão pagos os subsídios de férias e de Natal?

Setor Público Subsídio de férias Subsídio de Natal
Entre 600€ e 1100€ Junho e Novembro Duodécimos
acima de 1100€ Novembro Duodécimos

 

Setor Privado Subsídio de férias Subsídio de Natal
Entre 600€ e 1100€ Duodécimos (50%), outros 50% no mês anterior às férias. Até 15 de Dezembro
acima de 1100€ Duodécimos (50%), outros 50% no mês anterior às férias. Até 15 de Dezembro

Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou de forma habitual.

 

Pensionistas Subsídio de férias Subsídio de Natal
até 600€ Junho Duodécimos
Acima de 600€ Junho e Novembro Duodécimos

 

Como calcular os subsídios de férias e Natal em duodécimos?

A título de exemplo, um trabalhador que recebe um salário base de 750€, e que por isso tem um subsídio de férias e de Natal de 750€ cada, deverá fazer os seguintes cálculos:

Dividir o valor de cada subsídio pela metade (ficam 375€ para cada subsídio);

Somar: 350e + 350€ = 750€;

Dividir o valor obtido pelos 12 meses do ano: 750€ / 12 = 62,5€);

Adicionar o resultado obtido ao salário mensal (750€ + 62,5€ = 812,5€ por mês).

 

Até 15 de agosto o trabalhador deverá receber os restantes 375€ referentes à metade do subsídio de férias e até 15 de dezembro os restantes 350€ referentes à metade do subsídio de Natal.

Recorde-se que o Executivo justificou esta medida como uma forma de “minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores” e para ajudar as empresas na gestão dos fluxos de caixa. Esta medida abrange os trabalhadores com contratos sem termo, embora possa ser abrangida aos trabalhadores com contratos a termo certo, desde que haja comum acordo entre o trabalhador e o empregador.

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