Desde 2013, que está em vigor o pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos. Os funcionários públicos e pensionistas recebem o subsídio de Natal diluído pelos 12 meses do ano. Enquanto os funcionários do setor privado podem optar por receber 50% dos subsídios em duodécimos e os restantes 50% nos meses habituais ou recebê-los por inteiro nas datas habituais.
Como serão pagos os subsídios de férias e de Natal?
Setor Público | Subsídio de férias | Subsídio de Natal |
Entre 600€ e 1100€ | Junho e Novembro | Duodécimos |
acima de 1100€ | Novembro | Duodécimos |
Setor Privado | Subsídio de férias | Subsídio de Natal |
Entre 600€ e 1100€ | Duodécimos (50%), outros 50% no mês anterior às férias. | Até 15 de Dezembro |
acima de 1100€ | Duodécimos (50%), outros 50% no mês anterior às férias. | Até 15 de Dezembro |
Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou de forma habitual.
Pensionistas | Subsídio de férias | Subsídio de Natal |
até 600€ | Junho | Duodécimos |
Acima de 600€ | Junho e Novembro | Duodécimos |
Como calcular os subsídios de férias e Natal em duodécimos?
A título de exemplo, um trabalhador que recebe um salário base de 750€, e que por isso tem um subsídio de férias e de Natal de 750€ cada, deverá fazer os seguintes cálculos:
Dividir o valor de cada subsídio pela metade (ficam 375€ para cada subsídio);
Somar: 350e + 350€ = 750€;
Dividir o valor obtido pelos 12 meses do ano: 750€ / 12 = 62,5€);
Adicionar o resultado obtido ao salário mensal (750€ + 62,5€ = 812,5€ por mês).
Até 15 de agosto o trabalhador deverá receber os restantes 375€ referentes à metade do subsídio de férias e até 15 de dezembro os restantes 350€ referentes à metade do subsídio de Natal.
Recorde-se que o Executivo justificou esta medida como uma forma de “minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores” e para ajudar as empresas na gestão dos fluxos de caixa. Esta medida abrange os trabalhadores com contratos sem termo, embora possa ser abrangida aos trabalhadores com contratos a termo certo, desde que haja comum acordo entre o trabalhador e o empregador.