Cartões Refeição permitem poupar nos impostos

Desde o início de 2013, muitos portugueses passaram a ter mais um cartão na carteira, para usar apenas em supermercados e lojas do setor alimentar. Trata-se da forma encontrada pelas empresas para pagar aos seus colaboradores o subsídio de alimentação em cartões de refeição – uma versão moderna dos tradicionais vales e ‘tickets restaurante’ – com vantagens fiscais.

Atualmente, o subsídio de refeição pago em numerário é tributado sempre que exceder os €4,77 diários em sede de IRS e em Taxa Social Única (TSU). No entanto, o subsídio só é coletado a partir de €7,63 se for saldado através de vales/tickets de refeição ou cartão refeição. Feitas as contas, o valor diário isento de tributação ascende a €2,86.

Neste sentido, os cartões de refeição surgem cada vez mais como uma opção válida para as empresas dado que, enquanto os subsídios de refeição pagos em numerário (depositados em conta juntamente com o ordenado) têm sofrido um agravamento fiscal.

Atentas a esta tendência, as instituições financeiras têm vindo a adicionar à sua oferta cartões bancários pré-pagos, especialmente criados para o pagamento de subsídios de alimentação. Estes cartões bancários são produtos reconhecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira como fiscalmente equiparados a vales de refeições e permitem benefícios fiscais para colaboradores e empresas através do aumento do montante anual não sujeito a tributação.

Geralmente, os cartões de refeição têm um modo de funcionamento idêntico a um cartão de débito ou de crédito – está associado a um código PIN para ser utilizado em segurança nos Terminais de Pagamento Automático, no entanto, estes cartões só pode ser usado nos pagamentos efetuados em estabelecimentos comerciais.

Os montantes carregados no cartão não podem ser convertidos em numerário. Por esta razão, os cartões não permitem a realização de levantamentos, pagamentos de serviços ou transferências. Nas máquinas multibanco, é possível consultar o saldo, os movimentos e alterar o código de segurança. Se o trabalhador não utilizar a totalidade do subsídio, o montante acumula com o carregamento do mês seguinte.

No caso de um subsídio de alimentação no valor de €7,63, diários, o trabalhador pode acumular uma poupança fiscal anual de €235,32. No entanto, este montante varia consoante o escalão de IRS de cada colaborador e em função do subsídio diário pago pela empresa.

Por exemplo: €2,86 (valor diário não tributado) * 22 dias úteis * 11 meses = €692,12

€692,12 * [IRS (23%) + TSU (11%)] = €235,32

No que diz respeito às vantagens para as empresas, como não suportam o encargo de TSU (23,75%) sobre o valor não tributável do subsídio de cada funcionário, a poupança em impostos pode chegar no mínimo, €164,38 por ano.

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