4 benefícios fiscais do novo Código Fiscal do Investimento

Para além dos apoios do Programa Portugal 2020, que as empresas podem se candidatar, é importante que os gestores e empresários saibam que também têm ao seu dispor outros apoios, ainda que de natureza distinta.

O novo Código Fiscal do Investimento (CFI) veio melhorar a promoção da competitividade da economia portuguesa mediante a atribuição de benefícios fiscais, dos quais destacamos os seguintes:

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Medida destinada especificamente às PMEs, as quais podem deduzir à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos, que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros.

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFC)
Apoiam projetos de cariz estratégico superiores a 3 milhões de euros, até 25% dos investimentos considerados elegíveis;

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Prevê uma dedução à coleta de 25% das aplicações relevantes para investimento realizado até 5 milhões de euros, e de 10% para investimento acima deste valor;

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)
Apoia as despesas incorridas em I&D, mediante a atribuição de um crédito fiscal com uma taxa base de 32,5% das despesas não comparticipadas pelo Estado a fundo perdido;

Desta forma, o CFI gera oportunidades para poupar impostos na sua empresa, representando, em simultâneo, uma alavanca para o crescimento.

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